A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica aos contribuintes paraibanos com inscrição estadual que aperfeiçoou o pagamento por Ficha de Compensação. A partir desta sexta-feira (15), os boletos já poderão ser emitidos de forma antecipada para efetuar o pagamento sem qualquer problema de invalidar o documento na rede bancária. Ou seja, a impressão do boleto não precisa mais ser, obrigatoriamente, na data de pagamento.Por exemplo, uma empresa de um segmento que tem data limite para pagar a fatura até o dia 15 de cada mês poderá gerar o boleto em dias anteriores e colocar a data de vencimento no dia 15, efetuando o pagamento até a data programada sem problema na rede bancária. No entanto se a data limite de pagamento não for respeitada continua valendo a regra de cobranças de juros e de multas sobre os dias de atraso e o pagamento só será efetuado mediante a emissão de DAR (Documento de Arrecadação) exclusivamente no Banco do Brasil.Para melhorar o planejamento das empresas, a Receita Estadual, a partir deste mês de março, antecipou a visualização dos extratos e da fatura dos contribuintes para o dia 3 de cada mês. Entretanto, o boleto emitido por Ficha de Compensação continua necessitando de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se a impressão e o pagamento forem realizados no mesmo dia, em virtude das normas recentes da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes precisam esperar até 60 minutos para efetuar o pagamento na rede bancária. A Secretaria de Estado da Receita destaca ainda que para pagamentos DAR/Ficha de Compensação até R$ 10.000,00 podem ser realizados diretamente com Cartão de Débito de qualquer banco nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.O serviço com Ficha de Compensação, por enquanto, não atende ainda os pagamentos das receitas: de IPVA, ITCD, FUNCEP, Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal e ICMS Auto de Infração.Opção no sistema corporativo – A opção da modalidade Ficha de Compensação, caso o contribuinte não seja cliente do Banco do Brasil, deve ser feita por meio do portal da Receita Estadual no sistema corporativo do ATF (https://www4.receita.pb.gov.br/atf/) no ato da emissão. Os contribuintes cadastrados na Receita Estadual já possuem login e senha para fazer a impressão do tributo por meio do acesso ao sistema corporativo da SER-PB.Atenção no ato da emissão – Antes de imprimir a Ficha de Compensação, o contribuinte precisa ficar apenas atento, no ato da emissão, para selecionar a opção se é ou não cliente do Banco do Brasil, que aparece logo abaixo dos dados do pagamento do tributo nos quadros de preenchimento do sistema corporativo do ATF da SER-PB.

Fonte: SER-PB