A Secretaria de Estado da Receita comunica que a partir de 29 de abril os contribuintes paraibanos deverão preencher na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) os dados de ICMS Substituição Tributária (ICMS–ST) nas operações com produtos de ST destinados a contribuintes do ICMS.
Os campos obrigatórios que deverão ser preenchidos são: Base de Cálculo do ICMS retido na operação (tag:vBCSTRet), alíquota (pST), Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet). São as regras N12-81 e N12a-50 (rejeição 938), previstas na Nota Técnica 2018.005. Segue o link para a Nota Técnica 2018.00.
O Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Receita Estadual disponibiliza para os contribuintes e contadores o link em PDF das regras da validação do ST destinados a contribuintes do ICMS http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=xH2R0540Wqg=
A Receita Estadual informa que as demais validações opcionais por Estado não serão aplicadas, inicialmente, pela na Paraíba, mas apenas as que estão em destaque no documento em PDF.
Fonte: SER-PB