- Criado pela Lei Complementar n°188 de 2021
- Regulamentado pela Resolução CGSN n° 165, de 2022
Se você deseja ser “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)“, você pode optar por uma das 3 formas abaixo clicando nos cards.
- Se você deseja ser MEI Caminhoneiro, acesse o “Card 1 – Quero ser MEI Caminhoneiro“.
- Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro, acesse o “Card 2 – Já sou MEI“, quero alterar para MEI Caminhoneiro.
- Se você já empreendedor registrado na natureza jurídica 213-5 Empreendedor individual, optante ou não pelo Regime do Simples Nacional, poderá escolher o “Card 3 – Enquadramento no Simples Nacional e SIMEI“.
Opção para ser MEI – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) para o Empresário Individual que já possui CNPJ.
O empresário individual transportador autônomo de cargas que ainda não optou pelas Ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, poderá fazer esta opção, no período de 02 a 31/01/2023, e ser reconhecido como MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro).
A data de efeito da opção será retroativa a 01/01/2023.
Quem pode efetuar a opção
Pode efetuar a opção como MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), o Empresário Individual que exerça de forma independente e exclusiva, um ou mais ocupações previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B)
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga – Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças |
ATENÇÃO: quem já é MEI e já informou ao cadastro, em 2022, uma ou mais ocupações previstas na Tabela B acima, já está enquadrado como MEI caminhoneiro e não precisa efetuar nenhuma atualização neste momento. Para conferir as ocupações atuais constantes em seu cadastro consulte o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI.
Para quem ainda não está enquadrado como MEI Transportador Autônomo de Cargas veja abaixo como proceder para efetivar sua opção
- O empresário que já é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar, no período de 02 a 31/01/2023, o Formulário de Alteração do MEI no Portal do Empreendedor e alterar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações da Tabela B exclusivas de MEI – Transportador Autônomo de Cargas;
- O empresário que não é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI – Transportador Autônomo de Cargas, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 02 a 31/01/2023 para formalizar sua opção e indicar as ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo de opção que será disponibilizado nesse Portal.
Caso a opção como MEI seja deferida, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais indicadas no momento da solicitação de opção efetuada no Portal do Simples Nacional.
Qual o diferencial para o MEI Transportador Autônomo de Cargas
O empresário transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) poderá auferir receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) e efetuará o pagamento de um valor fixo mensal que engloba as seguintes parcelas:
Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
- 12% sobre o salário-mínimo mensal.
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
FONTE: GOV.BR