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As principais fraudes ocorrem geralmente nas áreas em que circulam as movimentações financeiras da empresa, em especial no caixa, estoques e contas a receber de clientes

Falar sobre fraudes empresariais é sempre um tema muito complexo. Por mais que todos saibam que elas ocorram com frequência, na maioria das vezes essas não são documentadas, nem mesmo punidas dentro das organizações.

Primeiramente, é preciso entender o que são fraudes. Segundo o advogado trabalhista, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro: “Fraude pode ser definida como a prática de qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever”.

José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, explica que: “A fraude, em via de regra, é praticada por funcionários ou terceiros envolvidos, consistindo entre outros, em desvios financeiros, relatórios com omissões de receitas e aumento de despesas, desvios de itens de estoque, falsificação de registros de compras”.

Como ter certeza da fraude?

Segundo José Augusto Barbosa, a empresa pode descobrir que estão ocorrendo fraudes a partir do surgimento de alguns indícios, como:

  • Diferenças apontadas entre os registros financeiros e contábeis, tais como: contas a receber, contas a pagar, custos de produção etc.;
  • Cruzamento de informações apuradas pela contabilidade da empresa com seus fornecedores, clientes e terceiros;
  • Diferenças de inventários físicos com os registrados em sistema informatizado;
  • Falta de documentação apropriada nas transações financeiras e operacionais da empresa.

As fraudes, depois de detectadas, podem desencadear ações em duas frentes distintas: a primeira, trabalhista, e a segunda, no âmbito criminal, objetivando a apuração da prática de crime. A ação da empresa deve ser imediata ao perceber a fraude.

Quais são os principais tipos de fraudes empresariais?

Segundo José Augusto, “as principais fraudes ocorrem geralmente nas áreas em que circulam as movimentações financeiras da empresa, em especial no caixa, estoques e contas a receber de clientes”.

As 10 principais fraudes cometidas em uma empresa são:

  • Furto – muito comum nas empresas, pode ocorrer com pequenas coisas como alguém levando embora materiais de escritório, mas também pode atingir grandes proporções;
  • Apropriação indébita – o colaborador, de posse de algo da empresa, passa a contar isso como sendo dele, como no caso de computadores e maquinários. A diferença em relação ao furto é que, neste último, a coisa alheia móvel é subtraída sem estar na posse do agente da ação, enquanto na apropriação indébita o agente já possui a posse ou detenção da coisa;
  • Desvio financeiro – muito comum nas áreas financeiras e comerciais, pode ocorrer quando pessoas direcionam recebíveis para contas pessoais, por exemplo. A ação pode ser facilitada pela ausência de sistemas;
  • Desperdício voluntário – colaboradores não motivados ou sem comprometimento permitem que a empresa perca valores ou peças por gosto, como em casos de mau uso ou desmazelo;
  • Corrupção – configurada de diversas formas, como suborno (dinheiro para agir de forma desonesta), propina (pagamento para liberação de atividades) e superfaturamento (cobrança acima do valor real em notas). Um exemplo é a exigência de vantagem para fechamento de negócios;
  • Fraudes em gastos pessoais – quando um colaborador usa bens ou serviços da empresa para fins particulares, como carro corporativo, cartão de crédito empresarial ou vale-combustível;
  • Extravio ou falsificação de recibos e comprovantes – quando um colaborador perde ou falsifica comprovantes de despesas para reembolsos superiores ao gasto real. A ausência de tecnologia para controle aumenta os riscos;
  • Despesas não autorizadas – gastos excessivos em viagens corporativas, com aquisição de serviços desnecessários. Ocorre especialmente em empresas sem políticas claras de reembolso e controle de despesas;
  • Despesas duplicadas – quando um colaborador usa a mesma nota para pedir reembolso mais de uma vez, prática comum em empresas com conferência manual de documentos;
  • Despesas escondidas – ocorre quando o colaborador pede que o estabelecimento emita nota com outro item para esconder gastos indevidos, como bebidas ou cigarros, e obter reembolso fraudulento.
  • Prevenção de fraudes nas empresas

O combate às fraudes empresariais passa principalmente pela prevenção. “A adoção de procedimentos internos claros, envolvendo elaboração de relatórios e prestação de contas sempre acompanhadas de notas fiscais e checagem periódica destas”, explica Mourival Ribeiro.

Ele complementa que é necessária a existência de regulamento empresarial e normas de compliance, para que todos tenham consciência dos procedimentos éticos a serem observados. A empresa não deve ser condescendente com desvios de conduta e, uma vez identificados, deve agir imediatamente.

Segundo especialistas, algumas ações fundamentais para mitigar riscos incluem o monitoramento de processos, pessoas e tecnologias, a criação de um código de ética moldado ao perfil do negócio, a implementação de canais de denúncia, entre outras estratégias.

Outro caminho eficiente para combater fraudes é a realização constante de auditorias. “Com o objetivo de impedir a ocorrência de fraudes, as empresas devem evitar que a realização e autorização de pagamentos sejam feitas pela mesma pessoa. Caso isso ocorra, o auditor contábil, ao realizar seu trabalho, indicará a existência de indícios de possíveis fraudes na organização”, finaliza José Augusto Barbosa, da Audcorp.

FONTE: Varejo S.A