A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), por meio do Núcleo de Documentos Fiscais, comunica que foi implantada a versão 1.13 das Notas Técnicas 2025.001, que tratam da Reforma Tributária para os documentos CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, que representa a rejeição CT-e, BP-e, NF3e e NFCom (valor total DF-e IBS/CBS).

 

O fato mais relevante desta Nota Técnica é a regra de validação que obrigado o preenchimento do campo vTotDFe toda vez que existir informação de IBSCBS no DFe.

 

Implantação no ambiente de produção da versão 1.13 da NT da Reforma Tributária

 

Regra de Validação: A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada (tag: vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBSCBS (grupo: imp\IBSCBS)

Status: 360

Mensagem: Rejeição: Total do DF-e de preenchimento obrigatório

A SEFAZ-PB pede a máxima atenção a esta regra porque ela resulta em rejeição do documento fiscal eletrônico.

 

FONTE: Sefaz PB