A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) faz um alerta aos contribuintes paraibanos para nova validação na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e mod. 65) para valores iguais ou superiores a R$ 500,00.
A obrigatoriedade de identificar com CPF ou CNPJ o comprador (destinatário) da NFC-e para pagamentos com valor igual ou superior a R$ 500,00 já é prevista em portaria desde 1º de janeiro de 2018. Contudo, as NFC-e com valores até R$ 10.000,00 ainda eram autorizadas sem a identificação do comprador, em razão de uma validação nacional existente na NFC-e, que será alterada para cada Estado.
REJEIÇÃO A PARTIR DE 4 DE MAIO – Desta forma, a partir de 4 de maio, haverá rejeição em todas as NFC-e emitidas no Estado da Paraíba sem a identificação do CPF ou CNPJ do destinatário com valor igual ou acima de R$ 500,00, a chamada rejeição 750 na autorização da NFC-e.
PRECISAM ADAPTAR O SISTEMA – Os contribuintes que ainda não adaptaram os sistemas de emissão da NFC-e mod. 65 com a legislação estadual devem fazer até o próximo mês (04/05/2026), sob pena de terem os documentos fiscais rejeitados.
FONTE: Sedaz PB
